Lei Geral do Turismo

Lei Nº 11.771, de Setembro de 2008.

 

 

 

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

 

 LEI Nº 11.771, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008. [1]

 

                Mensagem de veto [2]

 

Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do

Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor

turístico; revoga a Lei no 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o

Decreto-Lei no2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei no

8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1o Esta Lei estabelece normas sobre a Política Nacional de

Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento,

desenvolvimento e estímulo ao setor turístico e disciplina a prestação

de serviços turísticos, o cadastro, a classificação e a fiscalização dos

prestadores de serviços turísticos.

 […]

Brasília, 17 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da

República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Celso Luiz Nunes Amorim

Guido Mantega

Alfredo Nascimento

Miguel Jorge

Paulo Bernardo Silva

Carlos Minc

Luiz Eduardo Pereira Barreto Filho

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008

 

OBS.: Para Acessar a Lei completa, basta clicar no link abaixo.

 

FONTE:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11771.htm

 

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