PARTICIPE DA ENTREGA DO PREMIO TOP FORNECEDOR DA HOTELARIA PAULISTA

Amigos da Hotelaria

 Temos a honra de convidar para que participe no dia 25 de junho de 2018, as 17h00, no Centro de Convenções Frei Caneca, da entrega do nosso premio TOP FORNECEDOR DA HOTELARIA PAULISTA, em que apresentaremos as três principais empresas de 34 categorias, na opinião da hotelaria paulista.

 Maiores informações em www.topfornecedores.abihsp.com.br

  REGULAMENTO – PREMIO TOP FORNECEDORES DA HOTELARIA PAULISTA

O objetivo do Premio TOP Fornecedores da Hotelaria Paulista é o de destacar as principais empresas que atuam no Estado de São Paulo, para que a hotelaria possa ter opções de consultas em suas compras, com empresas indicadas pelos seus pares, gerando economia e melhores condições de fornecimento pelo aumento de demanda, agraciamento das empresas que são reconhecidas pela sua melhoria continuada, a ampliação do agrupamento em torno da ABIH-SP e o fortalecimento da hotelaria paulista.

Capítulo I – Do Prêmio

 

Art. 1° – O Prêmio TOP Fornecedores da Hotelaria Paulista é promovido pela ABIH-SP – Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado de São Paulo, com objetivo de destacar, na opinião da hotelaria do estado, as principais empresas fornecedoras para este setor.

 

Capítulo II – Da indicação

 

Art. 1° – A consulta do Prêmio será enviada para a hotelaria paulista por meio eletrônico, em que irão registrar as três principais empresas em cada categoria e registrarão os seus votos no site do premio, dentro do site da ABIH-SP e no encerramento será feita a devida apuração, de forma eletrônica dos resultados, de acordo com a Comissão do Premio TOP.

 

Art. 2° – As categorias são:


1.  Amenites;

2.  Ar-condicionado;

3.  Bebidas alcoólicas;

4.  Bebidas não alcoólicas;

5.  Carboidratos e massas;

6.  Cofre;

7.  Colchão e travesseiro;

8.  Copos e taças;

9.  Enxoval de quarto;

10.             Equipamentos de telefonia;

11.             Equipamentos para cozinha;

12.             Equipamentos para lavanderia;

13.             Fechadura;

14.             Fitness;

15.             Hortifrútis;

16.             Lampadas;

17.             Locação de Equipamentos;

18.             Louças;

19.             Mini-bar;

20.             Mobiliário de A&B;

21.             Mobiliário de escritório;

22.             Mobiliário de quarto;

23.             Mobiliário do centro de eventos;

24.             Móveis planejados;

25.             Proteínas;

26.             Químicos para limpeza;

27.             Segurança eletrônica;

28.             Softwares;

29.             Talheres;

30.             Tapetes e carpetes;

31.             Televisor;

32.             Terceirização de mão de obra;

33.             Toalhas e têxteis de restaurantes;

34.             TV a cabo; e

35.             Uniformes.

 

Parágrafo único: a ABIH-SP reserva o direito de alterar esta lista, conforme avaliação da Comissão do Prêmio TOP.

 

Capítulo III – Da pesquisa

 

Art. 3° – A hotelaria paulista terá um prazo para indicar as principais marcas que consideram as melhores para estarem presentes em seu estabelecimento, independentemente de valores, levando em consideração a excelência dos produtos.

Paragrafo um: os votos dos hotéis associados da ABIH-SP terão um peso dois, ou seja, todos os votos serão dobrados.

Parágrafo dois: os votos dos hotéis não associados da ABIH-SP terão um peso um, ou seja, todos os votos serão considerados como unitário.

Art. 4º – encerrado o prazo de indicações, todos os votos serão impressos e separados por associados e não associados e a Comissão do Prêmio TOP fará a apuração, com a consequente proclamação dos premiados e guardará os documentos desta edição até a realização da edição seguinte.

 

Art. 5º – Após a definição dos premiados se abrirá um prazo para que as empresas premiadas possam aderir a cerimonia de entrega.

 

Art. 6° – O Premio TOP Fornecedor da Hotelaria Paulista será entregue em cerimonia festiva, realizada pela ABIH-SP, sempre no primeiro semestre, dentro do Estado de São Paulo.

 

Art. 7° – Às que aderirem à cerimonia de entrega receberão uma placa que registra a distinção, um certificado em papel, um certificado digital, um selo digital, fotos da cerimonia de entrega, logotipo no banner de entrega, um coquetel coletivo festivo, registro no site da ABIH-SP como uma das três empresas destacadas no premio, incluindo o site, fone e e-mail para contato e um disparo da categoria com os ganhadores para todos os associados e não associados do estado de São Paulo.

 

Art. 8° – Às empresas que não aderirem à cerimonia de entrega receberão um certificado digital, um selo digital, registro no site da ABIH-SP como uma das três empresas destacadas no premio, incluindo o site, fone e e-mail para contato.

 

Capítulo IV – Dos resultados

 

Art. 9° – Os prêmios serão concedidos para as três empresas mais indicadas de cada uma das categorias. Caberá exclusivamente aos que receberem a comunicação eletrônica da ABIH-SP a indicação das empresas fornecedoras.

 

Art. 10° – Em caso de empate de votos de indicados, ambas serão premiadas.

 

Capítulo V – Da entrega dos prêmios

 

Art. 11° – A cerimônia de entrega da edição 2018 acontecerá no dia 25 (vinte e cinco) de junho, às 17h00, na cidade de São Paulo e as edições dos anos posteriores serão definidos pela Comissão do Premio TOP.

 

Art.12° – A ABIH-SP não arcará com as despesas de traslado, viagem e estadia de representantes das empresas premiadas.

 

Capítulo VI – Das condições finais

 

Art. 13° – Ao participarem do evento de premiação, as empresas agraciadas autorizam automaticamente a ABIH-SP a utilizar, editar, publicar, reproduzir por meio impresso, digital e outros meios de comunicação: imagens, conteúdos, e quaisquer informações do prêmio, para publicações próprias ou para terceiros.

 

Art. 14° – Os resultados decorrentes da divulgação de resultado do Premio TOP Fornecedores da Hotelaria Paulista, feito pela Comissão do Prêmio TOP são inquestionáveis e irrecorríveis.

 

Art. 15° – Os vencedores poderão utilizar, para fins de divulgação, o selo do Prêmio em todos os seus materiais em conjunto com o ano de agraciamento. O logotipo não poderá, em nenhuma circunstância, ter o seu conteúdo, cor ou formato alterados. Para a utilização de qualquer outro logotipo, nome ou material de propriedade da ABIH-SP, será necessária a autorização prévia.

 

Art. 16° – A participação no Prêmio implica a aceitação irrestrita deste regulamento.

 

Art. 17º – A ABIH-SP, pode, a qualquer tempo, através da Comissão do Prêmio, promover modificações neste regulamento, com validade para a edição do ano seguinte.

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