Ministério do Turismo fixa datas para obrigatoriedade do início da FNRH
O Decreto nº 7.381, de 02 de Dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.771, de 17 de Setembro de 2008, homologa a legislação que define a Política Nacional de Turismo, buscando o estímulo ao desenvolvimento do setor turístico, além de outras providências.
Quanto aos Meios de Hospedagem, tal conjunto de normas obriga o preenchimento completo e assinatura da Ficha Nacional de Registro de Hóspede – FNRH, no momento da entrada do hóspede no estabelecimento. Ainda, é citado que é obrigação do meio de hospedagem, manter arquivada uma cópia desta em formato digital; e também que, em um dia determinado pelo Ministério do Turismo, deve ser fornecido um Boletim de Ocupação Hoteleira – BOH.
Para tal, o Ministério do Turismo criou o Sistema Nacional de Registro de Hóspedes, uma ferramenta que apresenta, a todos os meios de hospedagem do Brasil, a FNRH – Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, em três formatos gratuitos (Módulo Online, Módulo Webservice e Módulo Offiline); o que permite que todos os dados pedidos, ao serem analisados, tracem o perfil do turista, assim como as taxas de ocupação de cada área. Também, depois de feita tal análise, as chances de elaboração de políticas direcionadas ao setor turístico e hoteleiro são consideravelmente aumentadas.
Ficou estabelecida através da Portaria nº 216, a obrigatoriedade do preenchimento da FNRH a partir de 01 de Novembro de 2012, em todos os estabelecimentos fixados em cidades-sede da Copa das Confederações FIFA 2013; a partir de 01 de Março de 2013 em cidades-sede da Copa do Mundo FIFA 2014; e a partir de 01 de Julho de 2013 em todos os outros municípios. Já o relatório mensal, BOH, deve ser enviado por e-mail todo dia 10 do mês subseqüente.
Confira maiores detalhes nos sites:
https://www.hospedagem.turismo.gov.br