Lei Nº 11.771, de Setembro de 2008.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.771, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008. [1]
Mensagem de veto [2]
Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do
Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor
turístico; revoga a Lei no 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o
Decreto-Lei no2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei no
8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei estabelece normas sobre a Política Nacional de
Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento,
desenvolvimento e estímulo ao setor turístico e disciplina a prestação
de serviços turísticos, o cadastro, a classificação e a fiscalização dos
prestadores de serviços turísticos.
[…]
Brasília, 17 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Celso Luiz Nunes Amorim
Guido Mantega
Alfredo Nascimento
Miguel Jorge
Paulo Bernardo Silva
Carlos Minc
Luiz Eduardo Pereira Barreto Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008
FONTE:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11771.htm