Pacotes de hotéis: venda casada, promoção ou oportunismo?

 

13/2/2014

Com a proximidade de alguns feriados como Carnaval e Páscoa, a procura por hospedagens revela uma prática muito utilizada pela maioria das redes de hotéis e pousadas no Brasil, o famoso pacote.

Porém, quando os estabelecimentos deixam de oferecer outra modalidade e impõem ao consumidor o pacote como única forma de hospedagem, tal prática passa a ser configurada como venda casada, que, segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é ilegal.

De acordo com o CDC, a venda casada é caracterizada ou por vincular a venda de bem ou serviço à compra de outros itens ou pela imposição de quantidade mínima de produto a ser comprado.

A assessora técnica do Procon-SP, Andrea Arantes, explica que os pacotes são uma prática normal e aceita pelos consumidores, mas não podem ser a única oferta. “Os hotéis podem fazer suas ofertas de pacotes, mas devem oferecer também a forma habitual de hospedagem ao consumidor. O que percebemos é que os pacotes são impostos como única forma de hospedagem e isso fere o Código de Defesa do Consumidor”, diz Andrea.

Daniel Mendes Santana, advogado do IDEC, aconselha o consumidor a argumentar com o estabelecimento e mesmo diante de uma reserva deve registrar queixa. “Mesmo havendo uma negociação o cliente deve registrar queixa nos órgãos de defesa do consumidor. Só assim podemos fiscalizar tal prática”, diz.

Para registrar queixa no Procon basta o consumidor entra no site do órgão e preencher o formulário, ou ainda pelo telefone 151. O consumidor deve ter em mãos o maior número possível de informações como, nome e endereço do estabelecimento, emails trocados e em caso de ligações o número do protocolo da chamada e o nome do atendente.

Sazonalidade ou oportunismo?

A questão da venda casada para o setor hoteleiro, segundo Bruno Omori, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado de São Paulo (ABIH – SP), deveria ser repensada pelo Código de Defesa do Consumidor. Para Omori, os pacotes são uma prática de mercado mundial, que gera receita para toda a cadeia de negócios e configurá-lo como prática abusiva reprime um setor que tem suas limitações.

“O mercado de turismo é um mercado perecível. O produto hotelaria tem algumas oportunidades pontuais. 75% deste mercado é composto de micro e pequenos empresários que possuem no máximo 50 apartamentos em suas propriedades. Sem incentivo do governo e redução fiscal os pacotes se caracterizam como única saída para estes empreendedores alavancarem seu negócio”, argumenta Omori.

Para o representante do Ministério do Turismo, o coordenador geral de competitividade e inovação, Jair Galvão, o governo vem desenvolvendo ações pontuais para o desenvolvimento do setor a exemplo do Plano Brasil Maior. “Este marco já contemplou especificamente o setor de hospedagem com a desoneração da folha de pagamento além da redução dos custos com energia elétrica. A desburocratização do Cadastur e o lançamento de programas de incentivo a viagens com foco na redução da sazonalidade, como o Viaja Mais Melhor Idade, são ações do Ministério do Turismo para tornar os meios de hospedagem do Brasil cada vez mais competitivos”, esclarece.

Segundo, Galvão, a própria ABIH é uma das principais parceiras no desenvolvimento do turismo nacional e foi protagonista, junto a vária outras entidades, no esforço do Ministério do Turismo que incluiu o setor de turismo no conjunto de medidas de estímulo a economia nacional do Governo Federal.

Em relação ao artigo 39 do CDC, que caracteriza a imposição de pacotes como venda casada, Galvão é taxativo. “O empresário não pode, no nosso entendimento, havendo disponibilidade do serviço, condicionar sua venda a aquisição de outro serviço, independentemente de sazonalidade, sob pena de ser responsabilizado pelos órgãos de defesa do consumidor. O disposto no código de defesa do consumidor deve ser obedecido em quaisquer circunstâncias”.

Na há duvida que os pacotes sejam uma forma atrativa para empresas e consumidores. Para o cliente, a inclusão de serviços extras e outras formas de bonificação são sedutoras no momento de fechar uma viagem mais longa e podem, quando bem elaboradas, ir ao encontro de suas necessidades. Para hotéis e pousadas, os pacotes servem como um diferencial em suas ofertas tornando-os mais atrativos dentro de um mercado sazonal e competitivo como é o mercado de turismo no Brasil.

O ponto crucial é a prática oportunista e impositiva que caracteriza a maioria das ações que envolvem os pacotes em hotéis, sendo essa a única forma de hospedagem em períodos específicos. Um movimento que se alastra para diversos setores de produtos e serviços no Brasil e não encontra barreiras. Seja pela falta de fiscalização e coibição dos órgãos públicos responsáveis, do diálogo entre governo e os setores envolvidos e, principalmente, pelo desconhecimento e a falta de denuncias do próprio consumidor.

No país do “tem quem pague” existe também outra parcela de consumidores criando novos hábitos de consumo e de turismo e que muitas vezes ficam à mercê dessas práticas abusivas e não encontram serviços e produtos condizentes com esse novo perfil.

Há turistas que enxergam nos pacotes a segurança e o conforto para suas viagens e estão dispostos a aceitar suas condições. Entretanto, existem pessoas interessadas nos mesmos destinos e nas mesmas datas com perfis e gostos diferentes e pela imposição deste modelo de negócio são excluídos. Consumidores que buscam bons serviços e preferem ter liberdade para criar seu próprio roteiro a uma possível “mordomia” a qualquer preço. Por exemplo, pernoitar em uma cidade vizinha naquele feriado e assim conhecer mais de um destino, jantar fora do hotel, etc.

Hoje, infelizmente, essa parcela sucumbe a esse mercado “exclusivo” de pacotes e vê seus direitos desrespeitados, apenas, emoldurados na parede destes estabelecimentos através do Código de Defesa do Consumidor.

Valores: Interior x Exterior

Simulamos em um site de busca especializado em viagens a compra de uma diária em um hotel 4 estrelas na cidade de Serra Negra, interior de São Paulo, para um final de semana qualquer. A diária “normal”, oferecida para o casal em quarto standart, sai pelo valor de 200 reais com café da manhã.

Quando simulamos a compra para o período da Páscoa (18 a 21 de Abril) o hotel não dá opção de hospedagem. Entramos em contato com hotel e ele nos respondeu que para o período solicitado “o hotel só trabalha com pacotes”. Pacote de Páscoa: 2.000 reais (3 dias) ou 2.500 reais (4 dias), café da manhã e jantar incluído..Em uma conta rápida as mesmas dependências em 4 noites de feriado gera para o hotel um aumento de lucro na margem de 312%. Ao contrário do que se espera de um pacote, as vantagens não são taxas atrativas, são serviços extras como refeições. Opções que muitas vezes o cliente não estaria interessado. Entramos em contato com outros hotéis e pousadas da cidade e todos informaram que só trabalham com pacotes neste período

Fizemos também essa simulação na cidade de Santiago do Chile. De imediato os hotéis nos dão a opção de hospedagem no período mencionado (18 a 21 de abril). Em um hotel 4 estrelas, 3 noites para o casal em quarto standart, com café da manhã, sai por 1.002 reais e 4 noites por 1.552 reais. Com opção de parcelamento em até 12 vezes.

 

FONTE: https://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?id=25728

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