A ABIH/ SP Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do estado de São Paulo ingressou com medida judicial para assegurar que as empresas filiadas não se sujeitassem à inclusão do ISSQN Imposto sobre serviços de qualquer natureza na base de cálculo do PIS e da Cofins. Através de medida liminar em Mandado de Segurança Coletivo, o Tribunal Regional Federal, em Primeira Instância da Seção Judiciária de São Paulo/SP e da Subseção Judiciária de Jundiaí/SP, concedeu o direito das empresas associadas exatamente como pleiteado pela ABIH SP.
Quem está promovendo esta ação para a ABIH/SP, através de um convênio operacional, é a empresa Infinity Consulting
que oferece condições especiais aos associados para: Análise e apuração contábil e auditada do valor do tributo a não recolher e do crédito atualizado a compensar; Orientação e acompanhamento mensal para correta suspensão do pagamento e compensação dos créditos apurados; Suporte jurídico à eventual fiscalização da RFB.
Os interessados em aderir à referida decisão e aproveitar a redução da carga tributária deverão entrar em contato com Regis, ([email protected]) ou na ABIH/SP com Glaucia ([email protected]) , para obter as orientações técnicas necessárias e procedimentos adequados.