Cunha admite querer barrar superoferta de vagas com nova Lei

De acordo com a publicação do Diário Oficial Eletrônico, novos hotéis terão que investir 5% do valor do empreendimento em benefícios para a cidade; entidade hoteleira contesta

Confirmando mais uma vez seu modus operandi de falar o que não deve na hora errada, o prefeito Fernando Cunha (PR) fez o anúncio de sua nova Lei Complementar (nº 106, de 7 de março de 2018), aprovada pela Câmara de Vereadores na segunda-feira passada, 5, alegando que tratava-se de uma lei de proteção contra o que chamou de “custo político” dos empresários investidores no setor hoteleiro, pagos ao implantarem na cidade novos empreendimentos.

Para dar um tom de decisão legalista, Cunha disse que a Lei, contestada pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado de São Paulo, como “lei antipropina”, quando fez acusações que reconheceu serem sem provas, de que havia o tal “custo político”, mas que agora, a parte que teria esta destinação, passaria a ser investida na cidade.

Bruno Omori, da Associação dos Hoteis, classificou a lei como ferramenta inibidora de novos investimentos na cidade. “Independentemente do caráter político da Lei, a medida vai restringir investimentos do setor em Olímpia”, disse ele, que acredita ser intenção do prefeito evitar a superoferta de vagas.

Empresários locais também fizeram críticas veladas à nova Lei. Alguns até especulando que o chefe do Executivo poderia estar legislando em causa própria, dadas as suspeitas de que teria sociedade em empreendimentos turísticos da cidade. Ao jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto, o prefeito não negou que haja intenção de evitar a superoferta de vagas, alegando que empresários do setor na cidade o procuraram com esta preocupação.

No tocante à acusação de que havia um pedágio que ora foi regulamentado, feita de forma gratuita e reconhecida por ele, “sem provas”, o ex-prefeito Geninho (2009-2012/2013-2016), em cujo período à frente da prefeitura Olímpia experimentou um crescimento econômico e em infra-estrutura turistica jamais visto na história do município, protestou. “É um absurdo, me causa estranheza este tipo de declaração leviana e irresponsável”, disparou.

Com a entrada em vigor da Lei, na quarta-feira, 7, todo grande hotel que vier a se instalar na cidade terá que investir 5% do valor do empreendimento em benefícios para os olimpienses. A nova lei vale para novos empreendimentos com área construída e tributável acima de 10 mil metros quadrados.

O valor total do investimento da obra será obtido tendo como referência a metragem quadrada da construção multiplicada pelo Custo Unitário Básico (CUB), adotado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo. Atualmente, o valor está na média de R$ 1,5 mil por metro quadrado.

Fazendo uma conta simples com base nos números apresentados, um investidor que queira implantar na cidade um empreendimento com 10 mil metros quadrados, pelos critérios de Cunha terá que despejar nos cofres do município nada menos que R$ 750 mil.

Diz o prefeito que a Lei Complementar atende também um pedido da Associação Olimpiense de Bares, Pousadas e Restaurantes “com o objetivo de evitar o crescimento desordenado da hotelaria e a superoferta de vagas”. Para receber o dinheiro, foi criado por esta mesma Lei o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e Socioeconômico-Fumdurbs, “que terá a finalidade de apoiar e realizar os investimentos em diversos setores do município”.

Em cada caso, caberá aos integrantes do Fundo discutirem com o empreendedor onde serão alocados os investimentos na cidade. O valor exigido representa menos que 1% sobre o valor de venda do imóvel. A expectativa é de que a cidade receba anualmente devido à Lei, cerca de R$ 3,5 milhões, “o que corresponde a um projeto do DadeTur (recursos enviados pelo Estado ao município por ser Estância Turística), por ano.

Atualmente, segundo dados oficiais, o município conta com 15 mil leitos na hotelaria com previsão de ultrapassar 30 mil até 2020. Olímpia é considerada no Estado de São Paulo a terceira em número de leitos.

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