Conheça as ações da ABIH-NACIONAL

Tendo, desde 2018, na presidência Manoel Linhares, a ABIH Nacional foi a primeira entidade criada pelo do trade turístico do país e, esse ano, completa 87 anos de atuação.

Assim que iniciou seu mandato como presidente da entidade, Linhares focou sua gestão nos seguintes objetivos:

Na compra de uma sede para a entidade em Brasília, doando para a associação 50 mil reais para complementar a compra do primeiro imóvel.

Na formação de um caixa para a entidade, suprindo, por mais de um ano, todos os custos relativos a viagens, transportes, deslocamentos, alimentação e demais gastos representativos.

Na instalação da Central de Compras;

Na instalação da Central de vendas (processo em faze de concretização);

Na criação de uma Frente Parlamentar em Defesa da Hotelaria Brasileira. Iniciando o processo, em 2019, a entidade idealizou e realizou o I Encontro da Hotelaria Nacional com a Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados, com a presença de 150 parlamentares e 236 participantes. O encontro foi um grande passo em busca de maior integração entre as principais lideranças do setor com o Poder Legislativo.

Em 2023, após conquistas que colocaram em evidencia o setor, a ABIH reiniciou o movimento para a criação da Frente Parlamentar Mista da Hotelaria Brasileira.

No Congresso Nacional de Hotéis – Conotel

Para dinamizar as operações do congresso, em 2018, foi criado o Conotel Brasil, braço operacional da ABIH Nacional. Nesse mesmo anos, o presidente da entidade visita 23 estados para divulgar o Conotel e a Equipotel Regional, edição Fortaleza, que alcançou um público de 3.596 pessoas. Em 2019, visitou 19 Estados para divulgar o Conotel/ Equipotel 2019 – Goiânia, que fechou a edição com 3282 visitantes.

Na ampliação da representatividade da hotelaria a nível Federal.  A firme atuação da presidência da ABIH Nacional e seus diretores, juntamente com as 27 ABIH’s Estaduais e do Distrito Federal, nos últimos anos, levou a entidade a ser reconhecida por representantes do poder público federal como protagonista na busca de soluções para entraves que atrapalham o setor do turismo e que possibilitem o aumento de produtividade e competitividade das empresas hoteleiras.

Em conseqüência a essa atuação, a indústria de hotéis, claramente, conseguiu ocupar mais espaço na agenda de nossos parlamentares e governantes em todos os níveis.

Em 2023, com o objetivo de tornar cada vez mais amigável o ambiente de negócios, a diretoria da ABIH Nacional continua focada em atuar firmemente no Senado Federal e no Congresso Nacional, uma vez que dos 585 projetos de lei relativas ao turismo que estão tramitando, 80% impactam negativamente o setor hoteleiro.

Entre os projetos em tramitação do Senado, está a manutenção da hotelaria entre os setores beneficiados na Reforma Tributária; a atualização da Lei Geral do Turismo (LGT), cuja aprovação no Congresso Nacional teve a participação ativa da ABIH Nacional, única entidade a acompanhar a votação no plenário em 2019, e que na ocasião conseguiu incluir três pleitos do setor na atual redação: ECAD, Acessibilidade e insalubridade.

Você já fez os cálculos de quanto os hotéis associados a ABIH em seu Estado economizaram com a inclusão e manutenção da hotelaria no Perse?


As negociações para a inclusão do setor no Perse começaram em 2021, após articulações iniciadas pela ABIH Nacional no auge da pandemia, em 2020, quando a entidade também iniciou e coordenou um movimento na hotelaria nacional pela sua inclusão no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que resultou na redução a zero das alíquotas incidentes sobre a receita (PIS, COFINS, CSLL e IRPJ) para os estabelecimentos de hospedagem.

Em maio de 2023, a ABIH Nacional liderou um novo movimento da hotelaria nacional no Senado Federal, no qual mais de 30 hoteleiros, associados as ABIH’s estaduais de todas as regiões do país, estiveram reunidos com cerca de 70 senadores a fim de defender a permanência da hotelaria entre os setores beneficiados pelo PERSE. Como resultado da ação, o setor de hotelaria continuou ser beneficiado pelo Programa e se manteve entre os setores que continuam desonerados em quatro impostos federais por cinco anos.

Você já fez os cálculos de quanto os hotéis associados a ABIH em seu Estado economizarão caso a hotelaria continue inserida na Reforma Tributária com alíquotas diferenciadas?

Em julho, uma nova mobilização liderada pelo presidente da ABIH Nacional, levou cerca de 60 hoteleiros associados a ABIH a Brasília, com o objetivo de sensibilizar os senadores sobre a importância – na geração de empregos e renda – de incluir a hotelaria entre os setores com alíquotas diferenciadas da Reforma Tributária.

O texto-base da reforma tributária foi aprovado no Congresso Nacional, no dia 6 de julho, com a presença do presidente e diretores da ABIH Nacional no plenário da Câmara dos Deputados e a entidade obteve uma grande vitória, conseguindo ser incluída entre os setores que poderão ter uma alíquota diferenciada na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 45/2019.

ECAD

Participação ativa na edição da MP 907/2019 que, em novembro de 2019, isentou a cobrança de ECAD em quartos de hotéis pelo tempo de duração da Medida Provisória (seis meses);

Renegociação com Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD): Proporcionou para os hotéis associados as ABIH`s Estaduais descontos de 70% no valor do débito para pagamento em até 12 prestações mensais;

Redução da cobrança do Ecad dos hotéis não fiscalizados de cinco para três anos.

Atualização da Lei Geral do Turismo.

Realização de campanha de mobilização das ABIH´s Estaduais para inclusão, pelo então presidente do Congresso Nacional Rodrigo Maia, da atualização da Lei Geral do Turismo (LGT) na pauta. A atualização da LGT foi aprovada e a sessão, que se encerrou as 00h45, foi acompanhada pelo presidente da ABIH Nacional, única entidade a estar presente durante a votação no plenário no Congresso Nacional.

Atuação ABIH Nacional na pandemia e no pós pandemia

Em 2020, 2021 e 2022, a atuação da maior entidade patronal da indústria de hotéis, a ABIH Nacional, por meio da atuação de seu presidente, também se destacou durante e pós pandemia.

As medidas representadas por Manoel Linhares foram inseridas em diversos âmbitos, tais como: relações trabalhistas, de consumo e de crédito.


Conheça algumas dessas iniciativas:


Decreto nº 9.296, de 1º de março de 2018 – Após mais de um ano de intenso trabalho e negociações com o Ministério do Turismo e com o Ministério da Mulher, Familia e Direitos Humanos, a ABIH Nacional conseguiu sensibilizar as autoridades e o um decreto concedeu um novo prazo – até o dia 3 de dezembro de 2024 – para o cumprimento da exigência de que hotéis, pousadas e similares (construídos até 29 de junho de 2004) possam atender ao percentual mínimo de dez por cento de dormitórios acessíveis;

Resolução CMN nº 4.908/2021: Prorrogou o prazo de pagamentos das parcelas relacionadas ao Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) do Banco do Brasil.

Renegociação de dívidas: Prorrogou os prazos de pagamentos dos débitos das empresas do turismo com o Banco do Nordeste.

Edição da MP 1052/2021: flexibilizou as condições de pagamento dos empréstimos por meio dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, Norte e Nordeste.

Aprovação do PL 5638-2020 – Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos e Turismo (PERSE): Proposto pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Bolsonaro em maio de 2021, o programa previu uma série de ações emergenciais destinadas ao setor de turismo e eventos decorrentes dos efeitos de combate à pandemia da Covid-19 no país.


Edição da MP 944/2020: Instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Esta, assim como a MP 936/2020, foi convertida na Lei 14.043. Entretanto, tal medida, possuía um maior enfoque na aquisição do crédito pelas empresas que eram contempladas pelo Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

Edição da MP 927/2020: Dispõe sobre as medidas trabalhistas para apoiar o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19). Esta medida foi reeditada e transformada na MP 1046/2021, que virou lei em agosto de 2020. Ela proporcionou a possibilidade de desconto em rescisões do contrato de trabalho, a pedido do empregado, das férias concedidas de forma antecipada, mesmo que o período aquisitivo não tenha sido completado. Com isso, passou a ser possível negociar com os empregados, medidas que impedissem efeitos como uma demissão em massa, por exemplo. Vale lembrar que a medida ainda está em vigor e produzindo efeitos.

Edição da MP 948/2020: Direcionada aos setores de turismo e eventos, a MP trata sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura durante a pandemia. Esta medida foi uma enorme conquista para o turismo, uma vez que com o surgimento da pandemia, os adiamentos e cancelamentos de serviços prestados por este setor foram avassaladores visto que não havia nenhuma lei que especificasse como proceder em casos parecidos. Com a MP, o setor do turismo ganhou um prazo maior para satisfazer a pretensão dos clientes que tiveram suas expectativas frustradas devido à pandemia e com isso os valores adquiridos com as vendas que não puderam acontecer, permaneceram em caixa, evitando assim uma quebra ainda maior.

Edição da MP 936/2020: No início da pandemia, em abril de 2020, a MP foi convertida na Lei nº 14.020, de 2020, que instituiu o Programa Emergencial de Emprego e Renda para salvar contratos de trabalho durante a calamidade pública. Esta medida tratava especialmente das questões relativas à redução e ou suspensão de jornadas em decorrência da pandemia, além de outras medidas eficazes, como o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho, que tornavam possível para uma empresa afetada, manter seus funcionários.

Edição da MP 1.036/2021: Alterou a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da Covid-19 nos setores de turismo e de cultura. Com a mudança, o prazo para remarcação e reembolso foi estendido de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2022, estabelecendo um prazo maior para devolução de valores e ou prestação dos serviços que não puderam ser prestados devido a pandemia.

Edição da MP 963/2020: Abriu crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito no valor de R$ 5.000.000.000,00. Esta medida teve como objetivo primordial a restauração da Lei do Fungetur, principal fundo do turismo. A medida foi convertida na Lei 14.051/2021 que tornou muito mais viável a reestruturação do Setor de Turismo, tão assolado pela Covid-19, pois liberou uma verba expressiva que pode ser utilizada para reestruturação.

Aprovação PL 2380/21: Trata novo Fungetur, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados em dezembro de 2021. A iniciativa foi fundamental para que os empreendedores tivessem capacidade de investimento no retorno às atividades após a pandemia. O Fungetur, embora possuidor de uma carteira de R$ 5 bilhões aportados recentemente, por meio da Medida Provisória 936, teve apenas R$ 1,5 bilhões utilizados. A atualização da lei – que tinha 50 anos – foi fundamental para facilitar e agilizar o financiamento da estruturação dos destinos turísticos, bem como fortalecer a sua promoção.

Edição do Decreto 9731/2019: Em março de 2019, a iniciativa isentou a necessidade de vistos de estrangeiros naturais da Comunidade da Austrália, Canadá, Estados Unidos e Japão, estimulando assim o turismo no Brasil.

Aprovação PL 2724/2015: A Lei Geral do Turismo foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados, no final de março de 2020. Ela estabeleceu normas sobre a Política Nacional de Turismo, definindo as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor e disciplinou a prestação de serviços turísticos, cadastro, classificação e fiscalização dos prestadores de serviços.

Edição da MP 907/2019: Em novembro de 2019, a MP previu a transformação da Embratur em Agência e a isenção da cobrança de ECAD em quartos de hotéis.

Edição da MP 975/2020: Instituiu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito. Tal MP dispôs sobre o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), direcionado às empresas que têm um faturamento de até R$ 300 milhões, ou seja, as micro e pequenas empresas. Esta foi uma medida, que também foi convertida em lei e benefício o turismo, ao passo que tornou possível a liberação de um crédito extra para as pequenas empresas do turismo e ou ligadas a eles. Mas não satisfeitos com tal conquista, a ABIH, ainda luta pela instituição de um programa de crédito, que seja direcionado de maneira exclusiva ao turismo, para que assim, o setor não tenha a necessidade de competir com outros setores do mercado para recursos e nem mesmo, apresentar uma garantia real, para obtenção do crédito.

Edição da MP 958/2020: Estabeleceu normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (Covid-19). Esta medida não foi convertida em lei e por isso, já teve seu prazo de vigência encerrado, entretanto teve prorrogação da Certidão Negativa de Débitos (CND). Esta medida foi muito benéfica ao setor do turismo, haja vista que facilitou o acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos causados pela pandemia, por ter sido o setor do turismo um dos mais impactados, pela pandemia, seus operadores consequentemente faziam parte do grupo que mais necessitava do acesso ao crédito.

Edição da MP 992/2020: Dispôs sobre o financiamento a microempresa e empresa de pequeno e médio porte, sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias, sobre o compartilhamento de alienação fiduciária e sobre a dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil. Esta medida trazia complementações acerca da restauração da Lei do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

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