A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de São Paulo (ABIH-SP) ingressou com medida judicial para assegurar que as empresas filiadas não se sujeitem à inclusão do ISSQN – Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Por meio de medida liminar em Mandado de Segurança Coletivo, o Tribunal Regional Federal, em Primeira Instância da Seção Judiciária de São Paulo-SP e da Subseção Judiciária de Jundiaí-SP, concedeu o direito das empresas associadas exatamente como pleiteado pela ABIH SP.
O convênio operacional firmado entre a ABIH-SP e a Infinity Consulting garante condições especiais aos associados para:
– Análise e apuração contábil e auditada do valor do tributo a não recolher e do crédito atualizado a compensar;
– Orientação e acompanhamento mensal para correta suspensão do pagamento e compensação dos créditos apurados;
– Suporte jurídico à eventual fiscalização da RFB
Os interessados em aderir à referida decisão e aproveitar a redução da carga tributária imediatamente deverão entrar em contato com a Infinity Consulting por meio do e-mail: [email protected] (aos cuidados de Régis) ou na ABIH-SP pelo endereço [email protected] (aos cuidados de Glaucia), para obter as orientações técnicas necessárias e procedimentos adequados.