REGULAMENTO PREMIO 2019
TOP FORNECEDORES DA HOTELARIA PAULISTA
O objetivo do Premio TOP Fornecedores da Hotelaria Paulista é o de destacar as principais empresas que atuam no Estado de São Paulo, para que a hotelaria possa ter opções de consultas em suas compras, com empresas indicadas pelos seus pares, gerando economia e melhores condições de fornecimento pelo aumento de demanda, agraciamento das empresas que são reconhecidas pela sua melhoria continuada, a ampliação do agrupamento em torno da ABIH-SP e o fortalecimento da hotelaria paulista.
Capítulo I – Do Prêmio
Art. 1° – O Prêmio TOP Fornecedores da Hotelaria Paulista é promovido pela ABIH-SP – Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado de São Paulo, com objetivo de destacar, na opinião da hotelaria do estado, as principais empresas fornecedoras para este setor.
Capítulo II – Da indicação
Art. 1° – A consulta do Prêmio será enviada para a hotelaria paulista por meio eletrônico, em que irão registrar as três principais empresas em cada categoria e registrarão os seus votos no site do premio, dentro do site da ABIH-SP e no encerramento será feita a devida apuração, de forma eletrônica dos resultados, de acordo com a Comissão do Premio TOP.
Art. 2° – As categorias são:
1. Amenites;
2. Ar-condicionado;
3. Bebidas alcoólicas;
4. Bebidas não alcoólicas;
5. Carboidratos e massas;
6. Cofres;
7. Colchão e travesseiro;
8. Copos e taças;
9. Enxoval de quarto;
10. Equipamentos de telefonia;
11. Equipamentos para cozinha;
12. Equipamentos para lavanderia;
13. Fechadura;
14. Fitness;
15. Hortifrútis;
16. Lâmpadas;
17. Locação de Equipamentos;
18. Louças;
19. Mini-bar;
20. Mobiliário de A&B;
21. Mobiliário de escritório;
22. Mobiliário de quarto;
23. Mobiliário do centro de eventos;
24. Móveis planejados;
25. Proteínas;
26. Químicos para limpeza;
27. Segurança eletrônica;
28. Softwares;
29. Talheres;
30. Tapetes e carpetes;
31. Televisor;
32. Terceirização de mão de obra;
33. Toalhas e têxteis de restaurantes;
34. TV a cabo; e
35. Uniformes.
Parágrafo único: a ABIH-SP reserva o direito de alterar esta lista, conforme avaliação da Comissão do Prêmio TOP.
Capítulo III – Da pesquisa
Art. 3° – A hotelaria paulista terá um prazo para indicar as principais marcas que consideram as melhores para estarem presentes em seu estabelecimento, independentemente de valores, levando em consideração a excelência dos produtos.
Paragrafo um: os votos dos hotéis associados da ABIH-SP terão um peso dois, ou seja, todos os votos serão dobrados.
Parágrafo dois: os votos dos hotéis não associados da ABIH-SP terão um peso um, ou seja, todos os votos serão considerados como unitário.
Art. 4º – encerrado o prazo de indicações, todos os votos serão impressos e separados por associados e não associados e a Comissão do Prêmio TOP fará a apuração, com a consequente proclamação dos premiados e guardará os documentos desta edição até a realização da edição seguinte.
Art. 5º – Após a definição dos premiados se abrirá um prazo para que as empresas premiadas possam aderir a cerimonia de entrega.
Art. 6° – O Premio TOP Fornecedor da Hotelaria Paulista será entregue em cerimonia festiva, realizada pela ABIH-SP, sempre no primeiro semestre, dentro do Estado de São Paulo.
Art. 7° – Às que aderirem à cerimonia de entrega receberão uma placa que registra a distinção, um certificado em papel, um certificado digital, um selo digital, fotos da cerimonia de entrega, logotipo no banner de entrega, um coquetel coletivo festivo, registro no site da ABIH-SP como uma das três empresas destacadas no premio, incluindo o site, fone e e-mail para contato e um disparo da categoria com os ganhadores para todos os associados e não associados do estado de São Paulo.
Art. 8° – Às empresas que não aderirem à cerimonia de entrega receberão um certificado digital, um selo digital, registro no site da ABIH-SP como uma das três empresas destacadas no premio, incluindo o site, fone e e-mail para contato.
Capítulo IV – Dos resultados
Art. 9° – Os prêmios serão concedidos para as três empresas mais indicadas de cada uma das categorias. Caberá exclusivamente aos que receberem a comunicação eletrônica da ABIH-SP a indicação das empresas fornecedoras.
Art. 10° – Em caso de empate de votos de indicados, ambas serão premiadas.
Capítulo V – Da entrega dos prêmios
Art. 11° – A cerimônia de entrega da edição 2019 acontecerá em junho, na cidade de São Paulo e as edições dos anos posteriores serão definidos pela Comissão do Premio TOP.
Art.12° – A ABIH-SP não arcará com as despesas de traslado, viagem e estadia de representantes das empresas premiadas.
Capítulo VI – Das condições finais
Art. 13° – Ao participarem do evento de premiação, as empresas agraciadas autorizam automaticamente a ABIH-SP a utilizar, editar, publicar, reproduzir por meio impresso, digital e outros meios de comunicação: imagens, conteúdos, e quaisquer informações do prêmio, para publicações próprias ou para terceiros.
Art. 14° – Os resultados decorrentes da divulgação de resultado do Premio TOP Fornecedores da Hotelaria Paulista, feito pela Comissão do Prêmio são inquestionáveis e irrecorríveis.
Art. 15° – Os vencedores poderão utilizar, para fins de divulgação, o selo do Prêmio em todos os seus materiais em conjunto com o ano de agraciamento. O logotipo não poderá, em nenhuma circunstância, ter o seu conteúdo, cor ou formato alterados. Para a utilização de qualquer outro logotipo, nome ou material de propriedade da ABIH-SP, será necessária a autorização prévia.
Art. 16° – A participação no Prêmio implica a aceitação irrestrita deste regulamento.
Art. 17º – A ABIH-SP, pode, a qualquer tempo, através da Comissão do Prêmio, promover modificações neste regulamento, com validade para a edição do ano seguinte.