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Informativo ABIH-SP – Obrigatoriedade do Curso “Protocolo não se Cale”

O curso do Protocolo Não se Cale, obrigatório para profissionais de bares, restaurantes, casas de eventos e similares, conforme as leis 17.621/2023 e 17.635/2023 e decreto 67.856/2023, está com inscrições livres neste link e se encerra em 31 de dezembro de 2025.

Além da capacitação, os estabelecimentos como bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos devem sinalizar seus espaços com cartazes padronizados do Protocolo Não Se Cale, especialmente em banheiros femininos. Também é necessário garantir um ambiente seguro para a vítima e, se necessário, acionar as autoridades, sempre respeitando a decisão da mulher e orientando-a sobre a rede pública de apoio disponível.

A iniciativa é voltada para profissionais que atuam nos setores de entretenimento, lazer e gastronomia em todo o estado. A finalidade é prepará-los para identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada.

Com duração de 15 horas e totalmente online e gratuito, os módulos abordam conteúdos de conscientização, fluxos de atendimento e rede de proteção, agregando conteúdos didáticos nas áreas de Segurança, Saúde e Assistência preparados pelo Governo de São Paulo em parceria com Universidade Virtual de São Paulo  (Univesp), Fundação Vanzolini e TV Cultura.

O cumprimento da legislação do Protocolo será fiscalizado pelo Procon-SP.

Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor. A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – atualmente com valor unitário de R$ 34,26, de acordo com a gravidade e critérios previstos no Código.